Suporte
Se você já adquiriu seu Certificado Digital, pode utilizar nosso sistema de verificação online para checar se o mesmo está plenamente funcional. Além disso, é possível confirmar a autoridade certificadora emissora e se os dados de identificação estão corretos.
Disponibilizamos também nessa área a possibilidade de renovar seu Certificado, caso a data de validade esteja próxima de expirar.
Nos casos de perda, roubo, modificação, acesso indevido, comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada do Certificado Digital, é possível revogá-lo online de forma imediata, garantindo a segurança dos clientes AC Notarial.
Verificar meu certificado
O sistema de verificação online do Certificado Digital testa o seu funcionamento e ainda dá a possibilidade de conferir as informações de identificação que estão gravadas no Certificado.
Renovar meu certificado
A renovação on-line consiste na geração de um novo Certificado Digital, e o correspondente par de chaves, sem a necessidade de comparecer pessoalmente em um posto de validação.
Para efetuar a renovação on-line é necessário que a solicitação efetuada neste site seja assinada digitalmente pelo titular antes da expiração do Certificado Digital que deseja renovar. Portanto, somente os Certificados Digitais que estiverem dentro do prazo de 30 (trinta) dias do fim da validade e funcionando corretamente podem ser renovados.
Todas as informações que constam no Certificado Digital são mantidas, exceto o e-mail, que poderá ser atualizado. Qualquer outra atualização de informação no certificado requer a aquisição de um novo certificado emitido mediante a validação presencial.
Os passos da renovação on-line são:
• Fazer a solicitação de renovação no site;
• Efetuar pagamento;
• Emissão do Certificado;
É possível renovar o seu Certificado apenas 1 (uma) vez pela Internet, ou seja, se seu Certificado já tiver sido renovado será necessário solicitar um novo Certificado Digital e realizar sua validação presencial.
Revogar meu certificado
Revogação é o ato pelo qual o Titular do Certificado anula a validade de seu Certificado Digital, impossibilitando, a partir desse momento, seu uso.
Essa revogação poderá ser realizada através do site da AC Notarial RFB ou em um dos Postos de Validação das Autoridades de Registro vinculadas à AC Notarial RFB.
Quando o Certificado Digital deve ser revogado:
• No caso de perda do smart card ou do token;
• No caso de quebra do sigilo da senha;
• No caso de troca do Responsável pelo certificado.
Autoridade Certificadora Notarial