Desde o dia 30 de maio de 2008 as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), pertencentes ou não ao Regime Tributário Simples, podem utilizar o Certificado Digital para desburocratizar processos e simplificar procedimentos, possibilitando a redução dos gastos administrativos.
A AC Notarial SRF criou uma condição especial, destinada única e exclusivamente às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), denominada e-CPF Simples, que consiste em um kit com um Certificado Digital e-CPF Tipo A3 com validade de 1 (um) ano, emitido em Token Criptográfico específico.
Para testar o correto funcionamento do seu Certificado Digital você poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC - da Receita Federal. |