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Desde o dia 30 de maio de 2008 as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), pertencentes ou não ao Regime Tributário Simples, podem utilizar o Certificado Digital para desburocratizar processos e simplificar procedimentos, possibilitando a redução dos gastos administrativos.

A AC Notarial SRF criou uma condição especial, destinada única e exclusivamente às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), denominada e-CPF Simples, que consiste em um kit com um Certificado Digital e-CPF Tipo A3 com validade de 1 (um) ano, emitido em Token Criptográfico específico.

Para testar o correto funcionamento do seu Certificado Digital você poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC - da Receita Federal.

 
ATENÇÃO

O e-CPF Simples é destinado exclusivamente ao Responsável Titular da Microempresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes ou não do SIMPLES NACIONAL. No momento da validação presencial serão verificados o enquadramento da empresa e a identificação do responsável junto à Receita Federal.


clique para fazer a renovação de seu certificado.

Dúvidas Freqüentes

O que é Revogação?
O que é um certificado digital?
Como adquirir o e-CPF?
Documentos Necessários?
Para que serve?
O que é um SmartCard?
O que é uma leitora?
O que é um Token?
Diferença entre A3 e A1?

Clique aqui e leia com atenção antes de utilizar seu e-CPF Tipo A3
Para testar o correto funcionamento do seu Certificado Digital você poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC – da Receita Federal
 
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